Cuidado com a água que você compra água mineral é alvo de reclamações | ||||
Nas últimas semanas, a ABC (www.ongabc.org.br) recebeu dezenas de reclamações de consumidores insatisfeitos com a qualidade da água mineral, bem como da aparência e condições de higiene dos galões onde são envasadas e comercializadas. Acredito que a maior parte dos consumidores desconhece o que vou relatar nas próximas linhas, porém, diante dos últimos relatos recebidos, faz-se necessário que passemos a dar atenção a pequenos detalhes que podem comprometer nossa saúde, vamos a eles:
No centro do círculo, está o ano de fabricação e uma seta indicando o mês. Neste exemplo, o ano é 03 e o mês 05. Consumidor mais uma vez é vítima? Como o prazo de validade do garrafão é de três anos e têm muitos garrafões circulando no mercado com prazo de validade vencido, algumas (60%) distribuidoras de água e até mesmo supermercados estão literalmente empurrando para o consumidor aqueles cuja validade já venceu e segurando com eles os garrafões novos. Ao fazer um novo pedido, o consumidor é avisado que aquele galão está vencido e que, portanto, não poderá ser utilizado na troca por outro, momento em que é obrigado a pagar em média R$ 5,00 (de plástico) e R$ 10,00 (pet e acrílico) para ter um novo garrafão. Como o consumidor não sabe desses detalhes, acaba trocando um garrafão seu que estava dentro da validade e somente na hora da troca percebe que foi enganado. Concordo plenamente que o valor é pequeno, porém imagine quantos pequenos valores são roubados diariamente. Mais uma vez, é repassada ao consumidor - de forma abusiva e enganosa - a responsabilidade que deveria ser da empresa que faz o envasamento da água, e as distribuidoras por pura ganância acabam sendo coniventes, pois caberia a elas recusar que o fornecedor entregasse garrafão com validade vencida. Seus direitos: a) Só aceite garrafões com tampa fechada, lacrada, sem vazamentos, com lacre plástico e rótulo intactos (ele não pode descolar); b) Só aceite galão limpo, sem manchas, sem odor ou amassado, sem microfuros, sem evidências de violações e elementos estranhos; c) Não aceite galões de água fora do prazo de validade. O prazo é de dois meses a partir da data do envase. Leia o rótulo e a tampa; d) Se desconfiar de alguma irregularidade, peça laudo de análise da água. As fontes são obrigadas a apresentá-lo; e) Desconfie de marcas de água com preço abaixo da média do mercado. O descaso com esses cuidados pode trazer riscos à saúde do consumidor, além de provocar quadros de diarréia e vômitos. O consumidor então deve fazer sua lição de casa e estar atento às irregularidades nos locais por onde passa. Denúncias podem ser feitas pelo número 156, que acionará a COVISA para fazer fiscalização. O Código de Defesa do Consumidor também oferece respaldo ao consumidor nesses casos por tratar-se de relação de consumo. Fontes de Pesquisas utilizadas pela ABC: Ministério da Saúde, Covisa, ABNT e ABINAM Autor: Marcelo Fernando Segredo Diretor Presidente | ||||
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
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